Madras Times - Lei que permite guarda compartilhada em caso de divórcio entra em vigor no Japão

Lei que permite guarda compartilhada em caso de divórcio entra em  vigor no Japão
Lei que permite guarda compartilhada em caso de divórcio entra em vigor no Japão / foto: Kazuhiro NOGI - AFP

Lei que permite guarda compartilhada em caso de divórcio entra em vigor no Japão

Os pais em processo de divórcio no Japão podem recorrer, a partir de agora, à guarda compartilhada de seus filhos, um direito antes reservado a apenas um dos progenitores, quase sempre às mães, após a entrada em vigor nesta quarta-feira (1) de uma nova lei.

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A lei, aprovada no ano passado, reflete profundas mudanças sociais no arquipélago asiático, como o crescente envolvimento dos homens na criação dos filhos, cenário que aumentou a pressão por uma reforma.

As mudanças permitem agora que pais e mães discutam as condições da guarda legal de seus filhos durante a separação.

Os casais podem optar pela guarda exclusiva caso considerem que é a melhor opção. Em caso de divergência, devem recorrer aos tribunais de família.

Durante décadas, apenas um dos progenitores recebia a autoridade parental após o divórcio, o que fazia do Japão uma exceção entre as economias desenvolvidas.

Takeshi Hirano, de 49 anos, que voltou para casa um dia de 2018 e descobriu que a esposa havia deixado a residência com as duas filhas, disse à AFP que a nova legislação representa "um grande passo adiante".

Mas os críticos da reforma alegam que a guarda compartilhada pode provocar um novo sofrimento às vítimas de violência doméstica ao obrigá-las a manter vínculos com o ex-parceiro.

No domingo, quase 100 pessoas — principalmente mulheres — protestaram em Tóquio contra a nova lei. Elas exibiram balões que simbolizam a luta contra a violência doméstica e gritaram, entre outras coisas: "Não a um sistema que nos impede de fugir".

Outros afirmam, pelo contrário, que o antigo sistema incentivava um dos pais a fugir com o filho ou filhos para ser o primeiro a estabelecer a figura de "residente", o que representava uma vantagem no tribunal.

H.Kaur--MT